STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Deserção. Assistência judiciária não requerida na instância a quo. Pedido genérico em recurso especial. Ausência de documentos para embasar a análise.
«1 - No julgamento do AgRg nos EREsp 1.222.355/MG, sob a relatoria do Ministro Raul Araújo, a Corte Especial entendeu que é - desnecessário o preparo do recurso cujo mérito discute o próprio direito ao benefício da assistência judiciária gratuita. Não há lógica em se exigir que o recorrente primeiro recolha o que afirma não poder pagar para só depois a Corte decidir se faz jus ou não ao benefício. Acrescentou que é - viável a formulação, no curso do processo, de pedido de assistência judiciária gratuita na própria petição recursal, dispensando-se a exigência de petição avulsa, quando não houver prejuízo ao trâmite normal do feito.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito