STJ. Processual civil. Execução fiscal. Nomeação à penhora. Ordem legal de preferência. Não observância. Recusa fazendária. Penhora de ativos financeiros. Possibilidade. Esgotamento de diligências à procura de outros bens. Desnecessidade.
«1 - O bloqueio universal de bens e de direitos previsto no CTN, art. 185-A não se confunde com a penhora de dinheiro aplicado em instituições financeiras, por meio do Sistema BacenJud (REsp 1.377.507/SP, repetitivo, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 02/12/2014).
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