STJ. Processual civil. Execução fiscal. Nomeação à penhora. Ordem de preferência. Inobservância. Recusa da fazenda. Possibilidade.
«1 - A Primeira Seção, no julgamento do RESP 1.337.790/PR, repetitivo, reafirmou o entendimento jurisprudencial pela possibilidade de a Fazenda Pública recusar o bem nomeado à penhora, caso não observado a ordem de preferência da Lei 6.830/1980, art. 11, sendo ônus da parte executada a comprovação da necessidade de seu afastamento.
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