TJSP. Apelação - Embargos de terceiros - Município de Nazaré Paulista - Sentença de procedência para o fim de declarar «insubsistente a penhora/bloqueio realizada sobre o bem descrito na inicial» - Sentenciante que afastou a penhora do veículo Vw/Fox 1.6, placas DNQ-6700, que havia sido realizada nos autos da execução fiscal movida pela Municipalidade contra Marcelo Aparecido Alves Madeira, uma vez que restou comprovado que a embargante-terceira havia adquirido o automóvel em 14/11/2018, antes da inscrição em dívida e do ajuizamento do feito executivo - Entretanto, tendo em vista que a constrição foi efetivada em 2021 e, até a data da prolação da r. sentença em 27/02/2023 o veículo ainda não tinha sido transferido à autora, o Juízo a quo entendeu que o exequente não deu causa à penhora indevida e, assim, condenou a embargante nas «custas e despesas processuais, bem como com os honorários do Procurador do embargado», verba arbitrada «em 10% sobre o valor atribuído à causa, devidamente corrigido» - Insurgência da terceira embargante questionando tão somente a sucumbência fixada - Cabimento - Hipótese que, em regra, incide o entendimento pacificado pela Súmula 303, do C. STJ - Ocorre que, no caso concreto, mesmo após ter tomado ciência de que a autora adquiriu o veículo penhorado antes da inscrição em dívida e do ajuizamento da execução fiscal, a Municipalidade resistiu a pedido de levantamento da penhora, a justificar a imposição da sucumbência ao exequente-embargado - Precedentes - Embora o caso envolva penhora de bem móvel, aplica-se a mesma linha do já decidido pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos 872 - Sentença reformada em parte, invertendo-se o ônus da sucumbência fixada em primeiro grau - Recurso provido.
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