TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA - COMPENSAÇÃO DE VALORES. PROVA DOCUMENTAL - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-AIRR - 1000424-48.2021.5.02.0603, em que é AGRAVANTE JACKSON IVAN DANTAS e são AGRAVADAS VIACAO METROPOLE PAULISTA S/A e VIP TRANSPORTES URBANO LTDA. O reclamante interpõe agravo de instrumento (fls. 2.031/2.042) contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (fls. 2.025/2.027), mediante a qual foi denegado seguimento ao seu recurso de revista (fls. 2.009/2.024).Contraminuta ao agravo de instrumento às fls. 2.062/2.079 e contrarrazões ao recurso de revista às fls. 2.045/2.061.Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do Regimento Interno do TST. É o relatório. V O T O AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADAO Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante, sob a seguinte fundamentação: «A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que a transcrição de trechos representativos do acórdão no início das razões de recurso de revista e fora do tópico recursal adequado não atende à exigência pois impede o necessário confronto analítico entre a tese transcrita legal, nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida (CLT, art. 896, § 1º-A, III).(...)Assim, como a parte transcreveu os trechos representativos do acórdão tão somente no início das razões recursais, inviável o processamento do recurso de revista, pois não foram atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.DENEGO seguimento.» (fls. 2.026 - destaques acrescidos) Como se verifica, o fundamento adotado pelo Regional para negar seguimento ao recurso de revista foi a inobservância do disposto nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896. Contudo, o reclamante, alheio ao princípio da dialeticidade, em nenhuma passagem das razões de agravo de instrumento, teceu qualquer argumento a fim de afastar a aplicação do referido óbice; efetivamente, o reclamante limitou-se a - após transcrever o despacho denegatório - tecer considerações genéricas e a reiterar as alegações formuladas em seu recurso de revista atinentes às matérias de fundo.
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