TJSP. Agravo de instrumento. Ação revisional de contrato de mútuo bancário. Gratuidade da justiça. Indeferimento. Irresignação improcedente. Peticionário solteiro, jornalista e que constituiu advogado para o patrocínio da causa, de pouca expressão econômica. Ausência de elementos palpáveis destinados a demonstrar a alegada necessidade do favor legal. Consideração, ademais, de que o benefício da gratuidade se destina aos milhões de brasileiros efetivamente necessitados, isto é, sem profissão, sem rendas e sem patrimônio. Situação que não parece ser a do peticionário, ainda a se imaginar que os gastos com o processo lhe trarão algum sacrifício, e riscos, como é comum ocorrer com todo aquele que ingressa em juízo. Negaram provimento ao agravo
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