TJMG. HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO, FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO PREVENTIVA - FATO NOVO - ALEGAÇÕES FINAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PEDIDO DE IMPRONÚNCIA - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - AFASTAMENTO DO FUMUS COMISSI DELICTI - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA. - A
superveniência de fato novo consistente na manifestação do Ministério Público, em alegações finais, pelo reconhecimento da ausência de indícios suficientes de autoria e consequente impronúncia do réu, esvazia o fumus commissi delicti e impõe a revogação da prisão preventiva, por ausência de pressuposto essencial à sua manutenção.
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