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DOC. 187.9666.3247.9455

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI

N.o 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. SEXTA PARTE. ALCANCE DO TERMO «SERVIDOR PÚBLICO» AOS EMPREGADOS REGIDOS PELA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, não há falar-se em transcendência da causa em quaisquer de seus indicadores. In casu, o acórdão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o adicional por tempo de serviço (sexta parte e quinquênio), instituído pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devido ao servidor estadual, celetista e estatutário da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias. Assim, a revisão pretendida encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

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