STF. Direito tributário. Imunidade tributária. ISS. Entidade beneficente. Alegação de ofensa a CF/88, art. 150, VI, «c». Violação inocorrente. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973 negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Ausência de distribuição de lucros. Reelaboração da moldura fática. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. Inocorrente violação do CF/88, art. 93, IX. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o referido dispositivo constitucional exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento, desnecessário o exame detalhado de cada argumento suscitado pelas partes.
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