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DOC. 187.9584.9000.2800

STF. Agravo interno. Recurso extraordinário. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Violação ao devido processo legal e ao princípio da legalidade. Ofensa constitucional reflexa. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF.

«1. Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interesses subjetivos e particulares.

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