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DOC. 187.9571.7000.9100

STF. Direito processual civil. Agravo interno em reclamação. Competência originária do Supremo Tribunal Federal. Suspeição de mais da metade dos membros do tribunal de origem. Necessidade de manifestação expressa.

«1 - O impedimento, suspeição ou interesse que atraem a competência do STF (CF/88, art. 102, I, «n») pressupõem a manifestação expressa dos membros do Tribunal de origem.

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