STF. Agravo interno. Recurso extraordinário. Fundamento não atacado apto, por si só, para sustentar o julgado. Súmula 283/STF.
«1 - Na hipótese, incide o óbice da Súmula 283/STF (É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles), pois o recurso deixou incólume argumento apto por si só a sustentar o julgado.
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