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DOC. 187.9562.0000.2800

STF. Penal e processo penal. Crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e embaraço às investigações. Inquéritos reunidos. Conexão intersubjetiva e probatória. Diversos acusados e fatos. Presença de deputados federais no polo passivo. Foro por prerrogativa de função. Recebimento parcial de denúncia. Juízo de delibação. 1. Prazo em dobro. Preliminar prejudicada. Precedentes.

«1 - Não se concede prazo em dobro às defesas dos acusados quando os autos estão digitalizados e, portanto, acessíveis concomitantemente a todas as partes. Questão de ordem julgada neste feito neste sentido e, portanto, prejudicada (Inq 3980- QO, DJe 30/6/2016).»

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