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DOC. 187.9471.2027.6011

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. APELO SUBMETIDO À REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUITA JUSTIÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA FIRMADA PELO RECLAMANTE. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E POLÍTICA RECONHECIDA. Consoante entendimento que se tem firmado nesta Corte superior, pela maioria de suas Turmas, à luz da Súmula 463/TST, I, mesmo na vigência da Lei 13.467/2017, para a concessão da gratuidade da justiça ao empregado, requerida a qualquer tempo, basta a declaração de hipossuficiência econômica, a qual goza de presunção relativa de veracidade. Nesse contexto, a Corte regional que, conquanto reconheça que foi apresentada a mencionada documentação, deixa de conferir efetividade à legislação pertinente, decide em contrariedade com o referido verbete sumular. Recurso de revista conhecido e provido.

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