STF. Seguridade social. Direito administrativo e previdenciário. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973 alegação de ofensa ao CF/88, art. 37, § 10. Súmula 282/STF. Ausência de prequestionamento. Servidor público estadual. Conversão de licença-saúde em aposentadoria por invalidez permanente. Proventos. Termo inicial. Compensação. Eventual ofensa reflexa não enseja recurso extraordinário. Necessidade de interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - Cristalizada a jurisprudência desta Suprema Corte, a teor das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF: «Inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada», bem como «O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento».
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito