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DOC. 187.9370.2000.3300

STF. Direito tributário. ICMS e IPI. Importação de bens para uso próprio. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973 alegação de ofensa aos CF/88, art. 150, I, 153, § 3º, I e II, e CF/88, art. 155, § 2º, I,. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, em sede de repercussão geral, que incide o Imposto sobre Produtos Industrializados na importação de bens para uso próprio, sendo neutro o fato de tratar-se de consumidor final

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