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DOC. 187.9365.3000.3400

STF. Icms. Substituição tributária para frente. Base de cálculo. Presunção. Restituição da diferença. Possibilidade. Alcance da CF/88, art. 150, § 7º.

«É constitucional a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago a maior no regime de substituição tributária para a frente, nos casos em que a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida. Precedente: recurso extraordinário 593.849/MG, julgado sob o ângulo da repercussão geral, relator ministro Edson Fachin, Pleno, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 5 de abril de 2017.»

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