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DOC. 187.9332.6000.0100

STF. Habeas corpus. Constitucional. Processo penal. Extorsão. 1. Alegação de inobservância do CPP, art. 514. Argumento distinto daqueles apresentados na instância antecedente: impossibilidade de apreciação. Supressão de instância. Precedentes. 2. Alegação de inépcia da inicial acusatória e de falta de justa causa: improcedência. 3. Erro na classificação jurídica do crime: inexistência. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, denegado.

«1. Se não foi submetida à instância antecedente a alegação de inobservância do CPP, CPP, art. 514, não cabe ao Supremo Tribunal Federal dela conhecer originariamente, sob pena de supressão de instância. Precedentes.

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