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DOC. 187.9207.8301.7356

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. GRUPO ECONÔMICO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que, adotando os fundamentos do despacho de admissibilidade proferido pelo Regional, elegeu como óbice ao processamento do recurso de revista a inobservância do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, nos temas «vínculo empregatício» e «honorários sucumbenciais», e a prejudicialidade do exame do recurso de revista, no tema «grupo econômico". Limita-se a alegar, genericamente, que atendeu a todos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, a afirmar a existência de transcendência das matérias e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido .

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