STF. Correção monetária. Juros da mora. Fazenda Pública. Condenação. Inconstitucionalidade parcial. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Repercussão geral julgada. Acórdão publicado. O índice de correção monetária aplicável às condenações impostas à Fazenda Pública será o decorrente da variação de preços da economia. Quanto à fixação dos juros da mora, é constitucional a previsão contida na Lei 9.494/1997art. 1º-F, apenas quando envolvida relação diversa da tributária. Precedente. Recurso extraordinário 870.947/SE, pleno, relator Ministro luiz fux, sob o ângulo da repercussão geral, acórdão publicado no diário da justiça de 20 de novembro de 2017.
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