STF. Embargos de declaração na questão de ordem nos embargos de declaração no recurso ordinário em mandado de segurança. Sobrestamento do feito. Superveniência do julgamento do re 553.710-RG/df. Desnecessidade. Embargos de declaração do impetrante acolhidos. Rejeitados os aclaratórios da União.
«I - Determinação da Primeira Turma para sobrestar o julgamento dos embargos de declaração opostos pela União e suspender os efeitos da decisão proferida por esta Turma nos autos deste recurso ordinário até o julgamento do RMS 27.261/DF, de relatoria do Ministro Marco Aurélio.
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