TJSP. Agravo de instrumento. Ação de conhecimento. Decisão que indeferiu a tutela antecipada. Pretensão de limitação dos débitos dos empréstimos a 30%. Ausência dos requisitos autorizadores da medida. Petição inicial não observou os termos da Lei do Superendividamento. Definição e comprovação do total mensal dos débitos e do mínimo existencial depende de apuração e providências da lei mencionada. Tratamento do superendividamento não se confunde com a pretensão pura e simples de limitação dos descontos, que é admissível apenas aos empréstimos consignados. Inadmissibilidade de antecipação de algo diverso do objeto próprio da ação. Falta de realização da audiência de conciliação, que é pressuposto específico da ação. Recurso desprovido
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