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DOC. 187.8830.5000.4000

STF. Queixa crime contra a honra. Difamação e injúria. Suposta ofensa proferida por mídia social. Deputado federal. Imunidade parlamentar. CF/88, art. 53, «caput». Abrangência. Ofensa genérica. Ausência de elemento subjetivo. Rejeição.

«1. A inviolabilidade parlamentar abrange as manifestações realizadas fora do Congresso Nacional, inclusive quando realizadas por meio de mídia social, desde que presente o nexo causal entre a suposta ofensa e a atividade parlamentar. Precedentes.

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