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DOC. 187.8804.6840.8813

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Interposição contra decisão que deferiu o pedido de terceiro interessado (credor do exequente) para que o quinhão de crédito fosse destinado ao atendimento de penhora, reputando que a cessão de crédito realizada não possui eficácia perante terceiros. Inconformismo. Descabimento. Validade da cessão de crédito efetivada por instrumento particular entre os contratantes, porém, ineficaz perante terceiros, diante da falta de registro exigida pelos arts. 221 e 288 do Código Civil e art. 129, 9º, da Lei de Registros Públicos. Precedentes. Comprovação, ademais, de deferimento da penhora nos autos 1072832-39.2022.8.26.0100. Decisão mantida. Recurso não provido

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