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DOC. 187.7938.2656.4889

TJSP. Apelação. Ação de obrigação de fazer cumulada com repetição do indébito. Suspeita de utilização predatória do Poder Judiciário, mediante a distribuição de ações em massa. Expedição de mandado de constatação. Obediência ao Comunicado CG 02/2017 e Enunciado 5 do NUMOPEDE. Oficial de Justiça certificou que a parte apelante negou ter procurado o escritório para propor a ação. Admitiu ser cliente do banco apelado e que contratou os advogados para propor ação contra o INSS. Ausência de interesse de agir configurada. Advocacia predatória constatada. Condenação patronos à litigância de má-fé. Possibilidade. Sentença de extinção mantida. Recurso improvido

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