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DOC. 187.6176.1569.8261

TJMG. APELAÇÕES CRIMINAIS - TENTATIVAS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO - DESCABIMENTO - PENAS-BASE - AUMENTO PARA UM DOS CRIMES E REDUÇÃO PARA O OUTRO - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - MANUTENÇÃO - ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA - NECESSIDADE. -

Não há que se falar em crime único, mas em concurso formal impróprio - em lugar do concurso material reconhecido em sentença -, no caso em que, agindo o réu mediante uma só ação, dividida em atos diversos, os resultados delitivos decorram de desígnios autônomos; nessa hipótese, a soma das penas deve ser mantida (CP, art. 70, «caput», segunda parte).

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