TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NÃO LOCALIZAÇÃO PARA CITAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. TRANCAMENTO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1.
Paciente preso em flagrante delito em 03/09/24 e denunciado como incurso no art. 155, «caput», do CP.
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