TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. ALTA PREVIDENCIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
1. O termo inicial da contagem do prazo prescricional para propositura de ações decorrentes de acidente de trabalho corresponde à data em que o trabalhador teve ciência inequívoca da incapacidade laboral ou do resultado gravoso (Súmula 278/STJ). 2. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que a ciência inequívoca da incapacidade da lesão, em se tratando de acidente de trabalho, dá-se com a alta previdenciária/retorno às atividades, ocasião em que os danos encontram-se consolidados. 2. No caso dos autos, extrai-se do acórdão regional que a autora recebeu o último benefício acidentário (código 91) até a data de 11/10/2013 (Súmula 126/TST), motivo pelo qual não há falar-se em prescrição da presente ação, ajuizada em 12/05/2017. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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