Carregando…

DOC. 187.5293.5290.5574

TJSP. APELAÇÃO -

arts. 147, «caput», 329, «caput», e 330, na forma do art. 69, todos do CP - Réu condenado a 5 meses e 1 dia de detenção, em regime inicial semiaberto, e 13 dias-multa, no valor unitário mínimo - Preliminar - Cerceamento de defesa - Afastamento - Indeferimento de perguntas às testemunhas - Perguntas impertinentes - Testemunhas que já haviam esclarecido o objeto do questionamento da defesa técnica - Discricionariedade regrada do magistrado de indeferir as provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias - Inteligência dos arts. 155 e 400, § 1º, do CPP - Preliminar rejeitada - Mérito - Pedido de absolvição - Descabimento - Autoria e materialidades comprovadas - Réu que desobedeceu ordem legal dos policiais militares, que resistiu à abordagem de maneira violenta, entrando em luta corporal e tentando se apossar da arma de fogo do policial, e que proferiu, por palavras, ameaças de mal injusto e grave - Testemunhos policiais seguros e uníssonos - Validade dos depoimentos policiais como meio de prova, ausentes indícios de que queiram prejudicar o réu - Responsabilização de rigor - Pena - Readequação - Maus antecedentes e agravante de reincidência bem reconhecidas diante do histórico criminal do réu - Fração de aumento da agravante de reincidência reduzida para 1/5, em adequação ao entendimento desta Câmara - Pena definitiva reduzida para 4 meses e 26 dias de detenção e 13 dias-multa, no valor unitário mínimo - Regime semiaberto adequado ante a reincidência e maus antecedentes do réu - Impossibilidade de substituição por penas restritivas de direitos e de concessão de sursis - Rejeitada a preliminar, apelação parcialmente provida, nos termos do Acórdão

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito