TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Prestação de Serviços - Telefonia - Declaratória de inexigibilidade de débito - Decisão hostilizada consistente na determinação da reativação da linha telefônica (11) 3030-3050 e na suspensão das cobranças de valores, em tese excessivos, bem como na abstenção de inclusão do nome da agravada nos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de incidência de multa diária - RECURSO DA AGRAVANTE afirmando a impossibilidade de cumprimento da decisão de suspensão da cobrança de valores em tese excessivos, sob o fundamento de que isso somente seria possível no caso de cancelamento do serviço - Postulou a redução do montante arbitrado a título de multa - Pugnou pela revogação da tutela - Subsidiariamente, manutenção da conta em filtro de cobrança, suspendendo-a de todos os serviços, até a prolação da sentença - Perigo de dano ante o risco de desligamento da linha telefônica, afetando a atividade econômica da agravada - Viabilidade de suspensão da cobrança enquanto se aguarda o julgamento - Acolhimento parcial do pedido, possibilitando a incidência da multa a cada ato de descumprimento - Recurso PARCIALMENTE PROVIDO
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