TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES.
Sentença condenatória. Recurso defensivo que pleiteia a fixação da pena-base no mínimo legal, a redução da pena pela tentativa em patamar máximo e fixação de regime prisional menos gravoso. Materialidade e autoria comprovadas, em face dos relatos das vítimas, bem como depoimento do policial militar responsável pela abordagem. O delito restou consumado, posto que réu e comparsa tiveram a posse do dinheiro subtraído, nos termos da súmula 582 do E. STJ. Impossibilidade do reconhecimento da tentativa. Pena-base fixada em 1/6 acima do mínimo legal em razão das circunstâncias concretas do delito, em especial pelos maus antecedentes. Os maus antecedentes não são atingidos pelo período depurador de cinco anos, de modo que era mesmo de rigor o aumento da pena-base. Na segunda etapa, compensação da reincidência com a confissão judicial. Medida que já se revelou mais benéfica ao réu, por se tratar de confissão parcial. Aumento de 1/3, na etapa final, pela majorante do concurso de agentes. Pena inalterada. Regime fechado corretamente fixado, em face dos maus antecedentes e reincidência. Negado provimento ao recurso
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