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DOC. 187.3361.0004.0200

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Sentença condenatória que defere a suspensão condicional da pena. Audiência admonitória realizada sem intimação pessoal da defensoria pública. Benefício aceito pelo réu. Alegação de cerceamento de defesa. Improcedência. Atividade administrativa. Prejuízo não demonstrado. Ordem de habeas corpus denegada.

«1 - A ausência do defensor do Paciente na audiência admonitória não configura nulidade, uma vez que tal ato não constitui atividade jurisdicional, mas sim administrativa, de competência do Juízo da Execução. Precedentes.

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