STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria. Professor. Renda mensal inicial. Fator previdenciário. Abordagem da matéria discutida com enfoque constitucional. Competência da suprema corte.
«1 - No que se refere à utilização do fator previdenciário para cálculo de benefício, o acórdão recorrido tem como fundamento matéria eminentemente constitucional. Sendo assim, é inviável a discussão em Recurso Especial acerca de suposta ofensa a matéria constitucional, porquanto seu exame é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da Constituição.
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