STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Agravo de instrumento enviado por meio de fax às 17h28 do último dia do prazo e certificada a juntada pelo servidor às 17h20, mas após o horário de atendimento ao público (17 horas). Peça recepcionada pela serventia judicial, devidamente protocolada e certificada nos autos. O cidadão não pode ser prejudicado na defesa de seus direitos por atividade cartorária desempenhada de forma usual, adequada e costumeira. Recurso especial provido para, considerando tempestivo o agravo de instrumento, determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem, a fim de que analise os demais requisitos de admissibilidade e, se conhecido, ser julgado pelo seu mérito.
«1 - Por meio de uma forma mais célere, objetiva e direta, representada pela Lei do Processo Eletrônico (Lei 11.419/2006) , a parte tem um prazo alargado, é dizer, até se ultimarem as 24 horas do dies ad quem, o que exatamente se dá às 23: 59: 59, podendo ser interposto o recurso mesmo do conforto do escritório do Advogado, inclusive a partir de sua residência. Desse modo, não se pode conceber que o recurso via fax, instituído pela Lei 9.800/1999, tenha um tratamento mais rígido para efeito de aferição de tempestividade, sobretudo por ser um meio de interposição mais demorado, burocrático e indireto (dependente da recepção de um servidor para o efetivo protocolo).
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