STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Desapropriação indireta. Indenização devida. Parque estadual da serra do tabuleiro. Recurso interno que pretende afastar a necessidade de apreciação de norma local e dos fatos e provas para atingir sua pretensão de reformar o acórdão local. Hipótese em que o julgado catarinense expressamente reconhece que a legislação local instituiu limitações administrativas além das preexistentes, razão pela qual concedeu a indenização expropriatória pleiteada. Inafastável a aplicação da Súmula 280/STF. Não se caracteriza ainda a hipótese de requalificação jurídica dos fatos; a uma, porque estes não estão delineados todos no acórdão recorrido e, a duas, porque houve realização de perícia judicial. Agravo interno do estado de Santa Catarina a que se nega provimento.
«1 - Apresenta-se inafastável a incidência da Súmula 280/STF, no presente caso, porquanto a Corte Catarinense expressamente reconheceu que os fatos que ensejaram a limitação da propriedade e, consequentemente, a indenização por desapropriação, foram causados pela legislação local.
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