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DOC. 187.2071.7943.7977

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE COMPANHEIRA COMO DEPENDENTE. 

1. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. A(o) companheira(o) guarda condição de dependente de segurado, de modo que, demonstrada a manutenção de relação de união estável, faz jus ao benefício de pensão por morte. Inteligência dos arts. 218 e 220 da Lei Municipal 2.303/91, que versa sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Sarandi, cumulado, com os arts. 1.723 do CC e 226, §3º da CF. Hipótese em que o conjunto probatório corrobora a pretensão de reconhecimento de vínculo de união estável entre autora e de cujus pelo período narrado até o falecimento deste. Documentos carreados e depoimentos testemunhais que atestam a existência de relacionamento público, duradouro e estável entre a autora e o de cujus, evidenciando a existência de entidade familiar convivencial, com o objetivo de viver como se casados fossem. Desnecessidade de demonstração da dependência econômica entre o casal, a qual deve ser presumida, conclusão que decorre da equiparação constitucional da união estável ao casamento. Precedentes desta Corte. Havendo comprovação da manutenção de vínculo de união estável entre autora e de cujus, está caracterizada sua condição de dependente apta a fazer jus à pensão por morte. Sentença reformada

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