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DOC. 187.2033.6080.6317

TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ENTREGA VOLUNTÁRIA DO BEM. AUTOR QUE DEIXOU DE QUITAR AS PARCELAS. SALDO DA VENDA DO BEM EM LEILÃO QUE NÃO FOI SUFICIENTE PARA ADIMPLIR A DÍVIDA. NEGATIVAÇÃO LEGÍTIMA. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I.

Caso em exame: Autor relata a entrega do veículo objeto de financiamento bancário por não mais conseguir arcar com as parcelas e que, mesmo após quitar o boleto do débito remanescente enviado pelo réu, recebeu cobranças e teve seu nome negativado. Requer a retirada do seu nome dos cadastros de inadimplentes e a declaração de inexigibilidade do débito, além dos danos morais advindos. A sentença julgou improcedentes os pedidos. Apela o autor, aduzindo a entrega amigável do bem, a quitação do boleto com o saldo devedor remanescente enviado pelo réu e negativação indevida.

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