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DOC. 187.1453.0000.1700

TRF2. Seguridade social. Previdenciário. Apelação cível. Aposentadoria de professor. Fator previdenciário. Aplicabilidade.

«I – Após a edição da Emenda Constitucional 18/1981, o labor como professor passou a ser considerado como de tempo comum, ensejando apenas aposentadoria por tempo de contribuição, ainda que com redução no número mínimo de anos exigido, ou seja, 30 anos, para homens, e 25 anos, para mulheres, não sendo assim considerada especial, mas tão somente diferenciada em razão da redução do tempo de contribuição, de modo que a ela se aplicam todas as regras pertinentes à aposentadoria por tempo de contribuição, inclusive o fator previdenciário.

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