TRF4. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Seguro. Doença do trabalho incapacitante. Legitimidade.
«1. Voltando-se a demanda não apenas à indenização pela seguradora, em cobertura de sinistro por doença do trabalho (lesão de esforço repetitivo), mas também à consequente liquidação do saldo devedor do contrato, legitima-se como litisconsorte passivo da seguradora o agente financeiro.
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