TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BOLSISTA PROUNI. NÃO APLICAÇÃO DO «DESCONTO PONTUALIDADE". DETERMINAÇÃO JUDICIAL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISCRIMINAÇÃO ILEGAL. NÃO CONFIGURADA. ATO ILÍCITO INEXISTENTE. - A
Portaria Normativa 87, de 3 de abril de 2012, expedida pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, dispõe que a concessão de descontos regulares e de caráter coletivo, como os oferecidos por pontualidade, está sujeita às regras internas da instituição de ensino, cabendo a esta decidir pela sua aplicação ou não. No entanto, havendo a previsão de tais descontos, é vedado que a instituição deixe de aplicá-los aos estudantes beneficiários do Prouni, pois tal conduta caracterizaria discriminação contra esse grupo.
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