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DOC. 187.0340.1287.4196

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

Ação de obrigação de fazer c/c indenização por lucros cessantes e danos morais. Sentença de improcedência. Interposição de apelação pelo autor. Preliminar de inadmissibilidade da apelação interposta. Rejeição. Observância do princípio da dialeticidade. Exame do mérito. Controvérsia desta demanda versa sobre a eventual irregularidade do descredenciamento do autor da plataforma digital de motoristas de aplicativo de transporte mantida pela ré. Termos Gerais dos Serviços de Tecnologia da Uber, que foram aceitos pelo autor quando do seu credenciamento como motorista parceiro na plataforma digital mantida pela ré, dispõem que a relação havida entre a mantenedora da plataforma digital e o motorista parceiro pode ser desfeita imediatamente, sem aviso prévio, em caso de violação do aludido contrato ou de termos suplementares. Código da Comunidade Uber impõe ao motorista parceiro os deveres de obedecer às regras de trânsito e de contribuir para a segurança de todos ao redor, independentemente do meio transporte que usem. Documentos que instruem a contestação denotam que o autor, na condição de motorista parceiro, violou deveres impostos pelo Código da Comunidade Uber, haja vista o seu histórico de reclamações de prática de direção perigosa. Réu também apresenta histórico de reclamação por má-conduta relacionada a suposta fraude cometida na cobrança do preço que lhe seria devido pelo serviço de transporte, o que viola o Código da Comunidade Uber no tocante à proibição de utilização da plataforma digital da ré para fins ilícitos. Parte autora foi associada a condutas que justificavam o seu imediato descredenciamento da plataforma digital de motoristas do aplicativo, independentemente de aviso prévio, conforme o item 12.2 dos Termos Gerais dos Serviços de Tecnologia da Uber, mormente se for levado em consideração o legítimo interesse da ré de preservar a sua imagem, a boa qualidade dos serviços prestados e a segurança dos usuários do seu aplicativo. Ausência de prática de ato ilícito pela ré, o que afasta a pretensão de condená-la a cumprir obrigação fazer e a pagar indenizações em favor do autor, tornando imperiosa a improcedência da presente ação. Manutenção da r. sentença. Apelação não provida

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