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DOC. 187.0192.1013.5100

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. CP, art. 44. Ausência dos pressupostos legais. Circunstâncias judiciais negativas. Impossibilidade.

«1 - Segundo o CP, art. 44, as penas restritivas de direitos substituem as privativas de liberdade, quando: (i) aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; (ii) o réu não for reincidente em crime doloso; (iii) a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

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