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DOC. 187.0192.1012.9900

STJ. Continuidade delitiva. Impossibilidade de se precisar o número de ocorrências. Exasperação na fração máxima. Possibilidade. Súmula 83/STJ. Agravo não provido.

«1 - A jurisprudência desta Corte consignou que «nos crimes sexuais envolvendo vulneráveis é cabível a elevação da pena pela continuidade delitiva no patamar máximo quando restar demonstrado que o acusado praticou o delito por diversas vezes durante determinando período de tempo, sendo inviável exigir a exata quantificação do número de eventos criminosos, sobretudo porque em casos tais, os abusos são praticados incontáveis e reiteradas vezes, contra vítimas de tenra ou pouca idade.» (AgRg no REsp 1640747/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 20/04/2017).

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