STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Inadequação da via eleita. Furto em concurso material com roubo simples tentado. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Matéria não analisada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Pleito de reconhecimento da confissão espontânea. Confissão parcial. Possibilidade. Súmula 545/STJ. Apontada existência de continuidade delitiva. Furto e roubo. Impossibilidade. Delitos de espécies diversas e definições autônomas. Precedentes. Regime inicial. Pena-base acima do mínimo. Pena final que permanece em patamar superior a 4 anos. Manutenção do regime inicial fechado. Constrangimento ilegal evidenciado na dosimetria da pena. Redimensionamento pelo reconhecimento da confissão espontânea. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do writ, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
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