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DOC. 187.0192.1011.6500

STJ. Penal e processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Decreto Lei 201/1967. Ausência de notificação para defesa prévia. Nulidade processual. Inocorrência. Recorrente que à época da denúncia não mais detinha a condição de funcionário público. Prejuízo não demonstrado.

«1 - O processo penal é regido pelo princípio do tempus regit actum, assim, se no momento do oferecimento da denúncia o acusado não mais exercia função/cargo público, torna-se dispensável a defesa prévia prevista no Decreto, art. 2º, I Presidencial 201/67, que tem por escopo a proteção do interesse público e da atividade exercida pelo servidor público, motivo da real preocupação do legislador.

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