TJRJ. HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
Recurso contra decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão executória. Pretensão que não merece acolhida. O presente writ foi deduzido como substitutivo de Recurso de Agravo em Execução. Não se desconhece o entendimento jurisprudencial e doutrinário especializado no sentido de que pedidos defensivos que impliquem na concessão de benefícios relativos à execução penal, ainda que de modo indireto, constituem ofensa ao direito de locomoção do Apenado e, por isso, em caso de constrangimento ilegal manifesto, seria cabível o habeas corpus. Ocorre que, no caso em tela, foi interposto Recurso de Agravo pela defesa do apenado contra a mesma decisão ora atacada, que se encontra em regular processamento. Além disso, não se verifica, na hipótese, a presença de situações teratológicas e do constrangimento ilegal manifesto ao apenado, que justifique a concessão da ordem do habeas corpus de ofício. A análise da pretensão deduzida na ação constitucional violaria o princípio do devido processo legal e poderia gerar decisões conflitantes sobre a mesma matéria. DENEGAÇÃO DA ORDEM, recomendando-se à autoridade impetrada que diligencie para a regular tramitação do agravo em execução.
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