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DOC. 186.9791.1004.9000

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Deficiência de defesa. Nulidade relativa. Súmula 523/STF. Advogado suspenso pela oab. Ausência de comprovação dos prejuízos suportados pelo réu. Mácula inexistente.

«1 - Consolidou-se no âmbito dos Tribunais Superiores o entendimento de que apenas a falta de defesa técnica constitui nulidade absoluta da ação penal, sendo certo que eventual alegação de sua deficiência, para ser apta a macular a prestação jurisdicional, deve ser acompanhada da demonstração de efetivo prejuízo para o acusado, tratando-se, pois, de nulidade relativa. Súmula 523/STF.

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