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DOC. 186.9555.5003.0400

STJ. Processual civil e tributário. Comprovação parcial da isenção prevista no rir/1994, art. 755, XII. Exclusão de tais valores da base de cálculo do imposto de renda e multa.

«1 - Não há que se falar em violação à Súmula 7/STJ na hipótese, uma vez que o próprio acórdão recorrido, ao afirmar que não teria havido a comprovação integral de que os valores remetidos ao exterior foram gastos nas atividades desportivas, acabou por admitir, a contrário sensu, que houve comprovação parcial de que parte desses valores foram comprovadamente gastos com as competições realizadas no exterior, de modo que, quando da liquidação do julgado, tais verbas comprovadas devem ser excluídas da base de cálculo da tributação pelo Imposto de Renda e respectiva multa, haja vista o disposto no RIR/1994, art. 755, XII.

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