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DOC. 186.9374.3198.3235

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO FAMILIAR. CERTIDÃO NEGATIVA DE PROPRIEDADE DE OUTROS IMÓVEIS. AUSÊNCIA. REQUISITO DO ART. 1.240-A DO CÓDIGO CIVIL NÃO PREENCHIDO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA. 1.

O propósito recursal reside na falta de requisitos para aquisição de imóvel por usucapião familiar, tendo como causa de pedir o abandono do lar pela consorte.

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