TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - DUPLICATA MERCANTIL - PROTESTO -
Protesto de duplicata mercantil emitida sem lastro em negócio jurídico - Protesto efetivado por fundo de investimento, que recebeu da empresa sacadora a duplicata por cessão - Empresa sacadora que emitiu os títulos sem lastro e os cedeu às outras corrés - Legitimidade passiva das apelantes reconhecida - Ausência de demonstração do negócio jurídico subjacente - A responsabilidade da corré emitente do título foi reconhecida pela emissão das duplicatas sem lastro, não comprovando a relação jurídica subjacente - A corré cessionária tinha o dever de verificar a regularidade do título antes do protesto, conforme a Súmula 475/STJ - Em se tratando de cessão de crédito, o devedor pode opor, contra a cessionária, as exceções pessoais em relação ao cedente - Inteligência do art. 294 do Código Civil - Sentença que declarou a inexigibilidade da duplicata e determinou o cancelamento do protesto mantida - Recursos improvidos.
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